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Tribunal de Justiça Desportiva da FMF tem reunião hoje para julgamento de vários processos referentes ao Campeonato Mineiro. É o edital de citação 13/2010.
Em julgamento o processo 64/10, da partida não realizada entre Mamoré e Poços de Caldas no dia 13 deste mês no Estádio “Bernardo Rubinger de Queiroz”.
O Poços de Caldas Futebol Clube está incurso no artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD.
Art 203 Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade.
Pena: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subseqüente, da mesma entidade de administração.
O Poços de Caldas alega intoxicação alimentar, que teria atingido a vários jogadores (13), impossibilitando o comparecimento para o jogo. O relatório do árbitro, que seguiu com a súmula para BH, nada diz a respeito. Vamos ter que esperar as provas que serão apresentadas para o julgamento na Quarta Comissão Disciplinar.
TJD julga ainda o processo 015/10, referente ao primeiro jogo do campeonato entre Poços de Caldas x URT, no dia 6 de fevereiro. URT está incursa no artigo 214 e o zagueiro Marcelo Felber no 223. A URT pretende provar que o jogador tinha condições legais de jogo. No julgamento anterior, a URT havia conseguido quatro votos favoráveis, mas houve pedido de vistas pelo presidente da Comissão.
O processo 050/10, do jogo URT x Funorte, há dois relacionados: Léo e Hugo da URT, no artigo 254.
O processo 052/10, do jogo Poços x Mamoré, em Poços, dia 6 de março, mostra dois jogadores do Mamoré: Hugo (254) e Rafael (250), o preparador de goleiros do Mamoré, Maurício Soares (258) e o auxiliar técnico Pael (258 e 243).
Por: Adamar Gomes