O Mamoré será julgado nessa terça-feira (10), na Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em Belo-Horizonte, pelos fatos ocorridos na partida disputada no dia 25 de outubro no Estádio Bernardo Rubinger, diante do Democrata Futebol Clube, pelo Módulo II do Campeonato Mineiro.
A Sessão Ordinária de julgamentos está designada para às 19h e o edital número 33/2020 foi publicado no site da Federação Mineira de Futebol.
Processo
Em seu relatório, o árbitro Vinícius Március Santos Marinho Gil, cita “invasão de um grupo de torcedores“, insultando os membros da delegação do Democrata. Fala ainda da empresa de segurança que teria falhado “não nos acompanhou até a entrada do vestiário“. Finalmente relata pressão de dois membros da diretoria do Mamoré, “impedindo a entrada ao vestiário“, reclamando quanto ao acréscimo dado na partida e imputando na arbitragem a causa do empate da equipe de Sete Lagoas.
Artigo 213
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, traz a seguinte redação no seu artigo 213:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O atleta Hiziel de Souza Soares (o atacante Soares) recebeu o cartão vermelho no banco de reservas, por reclamação e ofensa contra o árbitro, fato que se repetiu no final da partida. Soares está incurso no artigo 258, que prevê suspensão de uma a seis partidas.
AG Esporte