O Cruzeiro ganhou no início da tarde desta quinta-feira (10/8) o caso Léo Silva, na Justiça do Trabalho.
A juíza Ana Maria Amorim Rebouças, da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, divulgou a sentença do processo movido pelo volante Léo Silva contra o clube celeste, em que ele pleiteava rescisão unilateral do seu contrato, que teria duração até o dia 3 de dezembro.
Pela decisão, o clube que quiser tirar o jogador da Toca da Raposa II terá que pagar R$ 7,28 milhões à Raposa.
O cálculo da cláusula penal teve como base a última remuneração do atleta (R$ 7 mil), multiplicado-se por 1300 (salário de 13 meses x 100), com redutor de 20%, perfazendo os R$ 7,280 milhões.
O início
Léo Silva deixou o Cruzeiro em 18 de maio alegando ter proposta salarial superior de outro clube, que estaria disposto a bancar a sua multa rescisória com a ajuda de um investidor particular.
URT
Léo Silva foi revelado pela URT e seguiu para o Cruzeiro numa parceria. Em 2005, o Cruzeiro o emprestou ao Ipatinga, onde participou do Campeonato Mineiro, da Copa do Brasil e da Série C do Brasileiro.
Este ano, o jogador retornou à Toca da Raposa II, e participou de dois jogos pelo Brasileiro, contra Juventude e Palmeiras.
A decisão é de primeira instância e os advogados do volante ainda podem recorrer da sentença.
(AG)