Nessa terça (19), o tribunal pleno do TJD julgou o recurso do Mamoré, que havia sido punido com multa de R$ 500 reais e perda de dois mandos de campo, pelos incidentes no jogo do Campeonato Mineiro do Módulo II, dia 25 de outubro de 2020, contra o Democrata de Sete Lagoas, que terminou empatado em 2×2.
Segundo relatório do árbitro, houve “invasão de um trupo de torcedores no campo de jogo, insultando membros da equipe do Democrata”. No relatório consta ainda que “a empresa de segurança não deu garantia ao quarteto de arbitragem, que foi abordado por membros do clube na porta do vestiário, reclamando sobre os acréscimos do jogo.”
A diretoria entrou com pedido de efeito suspensivo, que foi atendido e, finalmente, teve o seu julgamento na última terça-feira.
O resultado no Tribunal Pleno foi de 5 votos contra 4 para redução da pena referente à perda de mando de campo. Dessa forma, o Mamoré terá que cumprir uma perda de mando na próxima competição.
Diretoria entrou com pedido de efeito suspensivo. O caso voltou a julgamento ontem no TJD.
Por 5 votos a 4 o recurso foi provido apenas para reduzir a perda de mando de campo para 1 partida. 5 votos reduziram a perda de mando para 1 jogo e os outros 4 votos afastavam a perda de mando. E, por unanimidade, os juizes mantiveram a multa de R$ 500 reais.
Por: Adamar Gomes