O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais deve encaminhar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, nos próximos dias, o inquérito de investigação do caso de suposto suborno envolvendo a URT, no jogo contra o Minas de Sete Lagoas, válido pelo campeonato mineiro deste ano.
O jornal ESTADO DE MINAS, edição de hoje (12/8) e o site SUPERESPORTES, publicam reportagem realizada pelo jornalista Thiago Madureira.
Caberá ao Ministério Público investigar o caso com mais profundidade, já que conta com expedientes judiciais mais eficazes, segundo a publicação.
A URT pode ser enquadrada no artigo 242, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais à eliminação da competição.
Confira a reportagem na íntegra:
O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD/MG) deve encaminhar nos próximos dias ao Ministério Público Estadual o inquérito de investigação do caso de suposto suborno do Campeonato Mineiro deste ano, envolvendo o Minas de Sete Lagoas e a URT de Patos de Minas.
A promotoria não conseguiu identificar o autor da suposta proposta ilícita de facilitar a derrota do clube de Sete Lagoas na rodada final do Estadual. Na última partida da primeira fase da competição local, URT e Minas se enfrentaram, com vitória do time patense por 3 a 1. Ambos os clubes corriam de rebaixamento naquela ocasião, mas, com o revés, o Minas acabou caindo.
Segundo a diretoria do Minas, Walter Silva, técnico da Patrocinense no início de 2013, era o interlocutor do time de Patos de Minas, que ofereceu R$ 10 mil, através de uma ligação telefônica, para o zagueiro Reginaldo, do clube de Sete Lagoas, cometer um pênalti na partida. O defensor recusou a oferta.
O episódio é apurado pelo TJD/MG desde março deste ano, quando o clube de Sete Lagoas apresentou notícia de infração acusando um representante da URT de suborno. O inquérito ouviu quatro citados no caso: dois representantes da URT (o presidente Roberto Túlio Miranda e o então técnico Luiz Eduardo) e dois do Minas (o presidente Edson Eustáquio Ramos ‘Paredão’ e o ex-zagueiro do clube Reginaldo).
A gravação telefônica que revela a conversa entre o interlocutor da URT e o zagueiro Reginaldo passou por perícia e teve autenticidade confirmada. A autoria do suborno, contudo, não pôde ser identificada. A promotoria não encontrou Walter Silva nos contatos apresentados pelo denunciante.
“Neste caso do Campeonato Mineiro precisaríamos apurar o fato e a autoria”, disse o auditor processante, João Lopes. “O fato realmente existiu. Com a análise de um perito, ficou confirmada que a gravação não foi editada, a conversa realmente existiu. E o outro passo era identificar o interlocutor do telefonema. Tentamos convocá-lo (Walter Silva) por telefone, mas não o encontramos. Na verdade, o número foi apresentado e não sabíamos se realmente o telefone pertencia a ele”, explicou.
Com o insucesso, a promotoria realizou consultas às operadoras telefônicas em busca de conhecer o titular da linha da qual foi originada a ligação para o zagueiro. Contudo, eles encontraram uma barreira, já que apenas com ordens judiciais essa informação pode ser liberada. “O sigilo de conversa telefônica tem proteção constitucional. Assim, as operadoras só fornecem esse tipo de informação com ordem judicial”, informou Lopes.
O Superesportes teve acesso ao número de celular registrado no aparelho do jogador Reginaldo no dia do suborno. Em março, a reportagem ligou para o mesmo telefone e o homem que atendeu, com voz bastante parecida à da gravação do suborno, negou ser ou conhecer Walter.
O Ministério Público poderá investigar o caso com mais profundidade, uma vez que conta com expedientes judiciais mais eficazes. Em caso de se comprovar o suborno ao jogador do Minas Futebol os envolvidos serão punidos criminal e esportivamente.
A URT pode ser enquadrada no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”. A pena varia de multa de R$ 100 a R$ 100 mil à eliminação da competição.
“Esgotaram-se as nossas possibilidades. Agora, com o caso no Ministério Público eles vão encontrar e intimar o indicado do Minas Futebol como suposto autor do suborno e dar um desfecho no caso”, explicou o promotor do TJD/MG, Antonio Augusto Fonte Boa.
Fonte: www.superesportes.com.br