O presidente do Conselho Fiscal do E.C. Mamoré, Paulo Amâncio de Araújo, porta-voz da diretoria do Clube, concedeu entrevista, com detalhes da negociação entre Mamoré e Nacional. Paulinho confirmou a realização de reuniões da diretoria alvi-verde com dirigentes do Nacional.
A primeira proposta seria de uma fusão entre as duas agremiações. Esta hipótese está afastada, pois implicaria na extinção das duas agremiações e a criação de uma terceira.
A outra opção é de “CONTRATO DE PARCERIA COM CESSÃO DE DIREITOS”.
Esse contrato funcionaria assim:
O ESPORTE CLUBE MAMORÉ (clube fundado no dia 13 de junho de 1949) continuaria com o seu CNPJ e solicitaria licença à Federação Mineira de Futebol, quanto às suas participações em competições organizados por aquela entidade (FMF). No seu retorno, começaria do “zero”, ou seja, a Terceirona.
O NACIONAL ESPORTE CLUBE continuaria com o seu CNPJ e como integrante do Módulo I do Campeonato Mineiro, continuaria a participar da competição, mas solicitando à FMF, a alteração na sua denominação para MAMORÉ FUTEBOL CLUBE ou MAMORÉ ESPORTE CLUBE.
O patrimônio do ESPORTE CLUBE MAMORÉ seria cedido, em comodato ao clube que iria participar da “primeirona”.
Sobre a duração desse contrato, Paulo Amâncio de Araújo não soube precisar. São detalhes que terão que ser acertados nos próximos encontros.
Segundo fontes, o contrato teria a duração de cinco a dez anos.
Ao término do contrato, não havendo acordo entre as partes, o E.C. Mamoré teria que recomeçar no profissionalismo a partir do campeonato mineiro da segunda divisão (a terceirona).
– “É preciso que se esclareça, que antes de pensar que daqui a seis, sete, oito anos, nós poderemos estar na terceira divisão; é importante pensar que a partir do próximo campeonato, nós estaremos na primeira”, disse Paulinho.
Para o torcedor Edgar Gaia, o caso se resumiria assim:
– “Se irá existir um CNPJ inativo e o “Mamoré” jogará a primeira divisão, logo existirá dois mamorés, ou seja, O NOSSO ficará INATIVO. E na primeira divisão será apenas o NACIONAL com o NOSSO NOME. Não podemos aceitar uma atitude dessa.”
O desportista João Batista Gomes, comentou sobre essa negociação. Inicialmente falou sobre Fusão, que já está descartada:
“A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.”
“No caso de Fusão, o Mamoré e o Nacional serão extintos e darão lugar a um “novo time de futebol” que não poderá ter o mesmo nome das equipes fusionadas. Essa é a lei, nos aspectos societários, tributários, contábeis e fiscais.”
Sobre Contrato:
“A opção é um Contrato de Parceria com Cessão de Direitos; e procedido da seguinte forma:
(a): E. C. Mamoré – CNPJ 1: permanece inalterado. O clube solicita à FMF afastamento temporário das competições patrocinadas pela entidade.
(b): Nacional E. C. – CNPJ 2: permanece inalterado, mas há a alteração de Denominação Social na SRFB, que passaria a ser, por exemplo, Mamoré F. C.
(c): Patrimônio do detentor do CNPJ 1 – mediante Contrato de Comodato, o patrimônio seria cedido ao detentor do CNPJ 2, pelo prazo do Contrato de Parceira.
Findo o Contrato de Parceira com Cessão de Direitos, o E.C Mamoré volta às atividades esportivas na 3ª. Divisão mineira; e o Nacional permaneceria na divisão onde foi deixado com o nome de Mamoré F. C. O patrimônio será revertido ao detentor do CNPJ 1.”
Aguarda-se para os próximos dias novo encontro entre Mamoré e Nacional. Segundo Paulo Amâncio, o Nacional teria outras propostas para analisar, citando contatos com Nacional de Uberaba e Nacional de Muriaé.
Caso esse encaminhamento entre as partes (Mamoré e Nacional) prossiga, os detalhes do contrato serão acertados e o mesmo será examinado pelo Conselho Deliberativo e Sócios-Torcedores. É um contrato de muita responsabilidade para a agremiação esmeraldina.
Por: Adamar Gomes
Colaboração: José Batista Gomes
Professor e Orientador de Cursos SENAC/MG
Pós Graduação em Contabilidade Fiscal e Tributária – FGV/SP e Gestão Empresarial pela FIJ/RJ
Contador – CRC/MG 44.200-O/5