Após conquistar a vaga em campo Mamoré perde lugar na Primeira Divisão no Tribunal. Clube foi julgado na tarde desta quinta-feira, 02 de setembro, e condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD – com a perda de 7 (sete) pontos por escalar o jogador Vitinho em dois jogos no Campeonato Mineiro do Módulo II. Vitinho estava inscrito no BID até o dia 11 de abril e atuou em dois jogos após a data. Jogou contra o Tombense e o Funorte.
Em julgamentos realizados no TJD – Tribunal de Justiça Desportiva – Mamoré perdeu na Terceira Comissão Disciplinar e venceu no Tribunal Pleno. Hoje, na última instância, foi julgado e perdeu por 7 votos a 0. Mamoré assim fica fora da Primeira Divisão em 2011. O Funorte, de Montes Claros, fica com a vaga. Mamoré disputa, com a perda no STJD, o Mineiro do Módulo II em 2011.
Mamoré foi defendido pelo Dr. Sérgio Rodrigues e não cabe mais recurso.
Em entrevista Wellington Campos, da CBF, que acompanhou o julgamento dá mais detalhes.
Acompanhe como foi o andamento do julgamento do Mamoré na tarde desta quinta-feira, no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE CHAMA OS PROCESSOS 50 e 51/2010 Recurso Voluntário – Procedência: TJD/MG – Recorrente: Procuradoria do TJD/MG – Recorrido: Esporte Clube Mamoré. Auditor Relator: Dr. ALBERTO DOS SANTOS PUGA BARBOSA.
14:08 COM A PALAVRA O RELATOR, ALBERTO PUGA, PARA RELATÓRIO.
14:10 Entenda o caso: O Mamoré/MG recorre da perda de pontos e a aplicação de multa pela prática de conduta prevista no art. 214, do CBJD, mais precisamente da escalação irregular do atleta Vitor Soares de Araújo.
14:12 COM A PALAVRA A PROCURADORIA, COM O PROCURADOR FELIPE BEVILAQUA, QUE PEDE PARA QUE OS RECURSOS SEJAM PROVIDOS.
14:16 O RELATOR ENCERROU O RESULTADO E OS AUDITORES ESTÃO DEBATENDO SE O FUNORTE PODE SER TERCEIRO INTERESSADO NO PROCESSO.
14:18 OS AUDITORES ABREM VOTAÇÃO PARA SABER SE O FUNORTE PODE SER TERCEIRO INTERESSADO NO PROCESSO.
14:21 POR MAIORIA FOI DECIDIDO QUE O FUNORTE PODE SER O TERCEIRO INTERESSADO NO PROCESSO.
14:23 COM A PALARA O ADVOGADO DO FUNORTE, CARLOS PORTINHO, QUE INICIA A SUA FUNDAMENTAÇÃO AFIRMANDO QUE A CARTEIRINHA DO JOGADOR NÃO TEM CREDIBILIDADE, POIS O NOME DO ATLETA ESTAVA ERRADO.
14:25 O ADVOGADO DIZ QUE É INDISCUTÍVEL QUE O CONTRATO DO JOGADOR ERA ATÉ O DIA 11 DE ABRIL DE 2010 E QUE ELE NÃO PODERIA SER ESCALADO APÓS ISSO, O QUE ACONTECEU. EM SEGUIDA, AFIRMA QUE O CONTRATO FOI PROTOCOLADO.
14:27 PORTINHO AFIRMA QUE SE O BID ESTIVESSE ERRADO, O CLUBE DEVERIA TER ACIONADO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA QUE OS DADOS ESTIVESSEM CORRETOS E NÃO SE ASSEGURAR NUMA CARTEIRINHA PARA ESCALAR O JOGADOR.
14:29 O ADVOGADO RESSALTA QUE A CONSEQUENCIA DESSE PROCESSO É A ÚLTIMA VAGA NO CAMPEONATO MINEIRO DO ANO QUE VEM.
14:30 O DEFENSOR ENCERRA A SUA FUNDAMENTAÇÃO PEDINDO O PROVIMENTO DO RECURSO, PARA QUE O MAMORÉ PERCA OS PONTOS DAS DUAS PARTIDAS EM QUESTÃO.
14:32 COM A PALAVRA O ADVOGADO DO MAMORÉ, SÉRGIO RODRIGUES. O DEFENSOR DIZ QUE O CLUBE EM NENHUM MOMENTO ESCALOU UM ATLETA IRREGULAR E QUE O MAMORÉ FOI PREJUDICADO, POIS O ALGARISMO 4 QUE REPRESENTA O MÊS DE ABRIL É O ÚNICO NÚMERO DIFERENTE NO CONTRATO E QUE NO TJD/MG FICOU A SUSPEITA DE ALTERAÇÀO NO CONTRATO.
14:34 O DEFENSOR DIZ QUE O AMÉRICA, QUE EMPRESTOU O JOGADOR, INFORMOU A FEDERAÇÃO QUE O CONTRATO DO ATLETA ERA ATÉ JUNHO. EM SEGUIDA, DIZ QUE TODOS OS JOGADORES TINHAM CONTRATO ATÉ O MEIO DO ANO E QUE COM VITOR NÃO SERIA DIFEENTE.
14:36 O ADVOGADO DIZ QUE O FATO É ATIPICO E QUE O MAMORÉ NÃO PODE SER PREJUDICADO. ELE AFIRMA QUE A CARTEIRINHA É UM DOCUMENTO OFICIAL, SIM.
14:39 O ADVOGADO DO MAMORÉ DIZ QUE NOS DOIS JOGOS EM QUE O JOGADOR ESTAVA TEORICAMENTE IRREGULAR, O TIME SÓ CONSEGUIU SOMAR UM PONTO E MESMO ASSIM AINDA TERIA FEITO UMA CAMPANHA MELHOR QUE A DO FUNORTE.
14:41 COM A PALAVRA O RELATOR PARA VOTO.
14:47 O RELATOR VOTA NO SENTIDO DE CONHECER DO RECURSO PARA NO MÉRITO DAR PROVIMENTO.
14:50 O AUDITOR VIRGÍLIO VAL ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR.
14:52 COM A PALAVRA O AUDITOR JOSÉ MAURO PARA VOTAR.
14:55 JOSÉ MAURO TAMBÉM ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR.
14:58 COM A PALAVRA O AUDITOR FRANCISCO MUSSNICH PARA VOTO.
15:00 MUSSNICH E OS DEMAIS AUDITORES ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR. AGORA O PRESIDENTE TEM A PALAVRA PARA VOTAR.
15:03 O PRESIDENTE TAMBÉM ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR.
15:06 RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO PARA NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO. ASSIM O MAMORÉ PERDE SETE PONTOS.
Por: Geovane Machado (Clube Notícia)
Reportagem: Marcos Machado
Foto: Toninho Cury