URT continua sua seqüência de jogos sem vitórias no Módulo II do Campeonato Mineiro. Neste domingo em Itabira, empate em 2×2 com o Valério, pela 19ª rodada. O empate do Valério foi aos 46 minutos do segundo tempo. Acabou se repetindo o placar do primeiro turno no “Zama Maciel”, em Patos de Minas.
Os gols aconteceram no segundo tempo. Haender marcou para a URT e Reinaldo empatou para o Valério. Haender voltou a colocar a “Celeste” em vantagem na cobrança de pênalti. Nos acréscimos veio o empate do “Dragão” através de Fernando.
Ficha técnica:
Jogo: Valério 2×2 URT
Data: 11/5/2008 – domingo – 10:30
Local: Estádio “Israel Pinheiro” – Itabira
Árbitro: Émerson Almeida Ferreira
Assistentes: Eduardo Henrique Vieira Campos e Cínthia Mara Silva
Renda: R$ 2.070,00 – 323 pagantes
VALÉRIO:
Valério: 1-Macaé, 2-Rafael Bento(CA) (18-Kereco), 3-Reinaldo (CA), 4-Riva, 5-Leandro Paraná e 11-Igor (CA), 6-Rildo(14-Diego), 7-Edgar(CA) e 10-Wander, 8-Luiz Felipe (15-Rael) e 9-Fernando. Técnico: Ney da Mata.
URT:
URT: 1-Everaldo, 2-Afonso(CA) (13-Gonçalo), 3-André Luiz, 4-André Alagoano(CA) e 6-Willian Santos; 5-Paulo Roberto, 7-Durval (15-Gustavo)(CA), 8-Cleuber e 10-Willian Paulino, 9-Ditinho e 11-Haender (18-Fabiano)(CA). Técnico: Ivan Silva.
GOLS
2° tempo: Haender (URT) aos 6:30, Reinaldo (VEC) aos 12, Haender (URT) aos 21 (pênalti) e Fernando (VEC) aos 46 minutos.
Julgamento
O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Mineira de Futebol marcou reunião para a próxima terça-feira, dia 13, às 19 horas. A Segunda Comissão Disciplinar entrará em ação para julgamento de vários processos, três deles de suma importância para o Módulo II.
O Passense será julgamento por abandono de campeonato. O clube de Passos está incurso no artigo 204 do CBJD, Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 204 – Abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início.
PENA: multa de R$ 50 mil reais a R$ 500 mil reais e proibição de participar dos dois próximos campeonatos, torneios ou equivalentes, em qualquer entidade de administração do desporto da mesma modalidade, sendo as conseqüências desportivas do abandono decorrentes, dirimidas pelo respectivo regulamento.
URT e América estão incursos no artigo 214 do CBJD.
Art. 214 – Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 5 mil reais a R$ 50 mil reais.
§ 1º- Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.
§ 2º- Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.
§ 3º- A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º- A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.
O América incluiu o jogador Fabrício Soares, com terceiro cartão amarelo no jogo contra o Araxá.
A URT escalou William Santos no jogo contra o América. Com base nos relatórios dos jogos, o jogador estaria com o terceiro cartão amarelo. Na documentação da URT, com base nas papeletas que os árbitros passam para os clubes após as partidas, William não estaria com os três cartões. Agora é aguardar o entendimento do Tribunal.
(AG)